
As empresas aéreas modificaram as regras para despachar bagagens e a oferecer tarifas com desconto para quem não utilizar o serviço. A cobrança pelo despacho de malas foi liberada pela Justiça no dia 28 de abril, depois que uma liminar que proibia a taxa foi derrubada.
A partir do dia 20 de junho, a Gol oferece uma tarifa mais barata para quem não precisar despachar bagagens, chamada de Light. Já as tarifas com preço normal vão incluir uma franquia de 23 quilos. Se o cliente que comprou o bilhete da tarifa Light decidir posteriormente despachar a bagagem, poderá pagar à parte. Nos voos nacionais, será cobrado R$ 30 para despachar uma mala de até 23 quilos, quando adquirida nos canais de autoatendimento e nas agências de viagens. Quem deixar para pagar no balcão do check-in vai pagar o dobro.
A Azul disponibiliza a partir de 1º de junho tarifas com até 30% de desconto para clientes que partem de Viracopos, em Campinas, para 14 destinos pelo país e que não despacham bagagens. Ao optar por essa tarifa, o cliente poderá escolher pela compra ou não do serviço de bagagem despachada e, se mudar de ideia, poderá incluir os 23 quilos por R$ 30. A nova opção será inserida gradativamente para atender a toda a malha de voos da empresa. Os clientes que comprarem a passagem pelo preço normal continuam com a franquia de bagagem de 23 quilos.
A Latam informou que as regras de bagagens da companhia permanecem inalteradas e que informará oportunamente sobre as mudanças a seus passageiros nos canais oficiais da empresa. Anteriormente, a empresa havia anunciado que ainda este ano passaria a cobrar R$ 50 pela primeira mala de 23 quilos despachada pelos passageiros nos voos domésticos.
A Avianca disse que prefere estudar a questão nos próximos meses para criar produtos tarifários customizados para melhor atender às necessidades dos diferentes perfis de clientes. A empresa informa que implementará todas regras aprovadas pela Anac no prazo determinado.
A United Airlines adotou uma nova franquia de bagagens despachadas na classe econômica, válida para emissões e embarque efetuados a partir de 13/07/2017. Permanece 2 volumes por passageiro, com até 157cm lineares (ou seja, comprimento, largura e profundidade) de dimensões máximas. Mas o peso por volume foi modificado de 32 para 23kg. Veja mais informações na tabela abaixo:
Malas que excederem 292cm e 45kg não serão aceitas como bagagem despachada.
As franquias de bagagem para as classes executivas e primeira e as regras para bagagem de mão permanecem inalteradas.
Para bilhetes emitidos até 12/07/2017, a franquia anterior de 02 volumes de 32kg por passageiro permanece válida.
Consumidor
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) diz que as novas regras para o setor podem beneficiar o consumidor e baixar o preço das passagens no país. Já para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o desmembramento da cobrança da bagagem e da passagem visa a dar mais lucro às empresas e não dar transparência.
Com informações: Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil